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O que já era bom pode ficar ainda melhor em antecipação de recebíveis

Uma boa resposta para a expressão popular: “Devo, não nego. Pago quando puder” sempre será: “Para que deixar para amanhã o que se pode fazer hoje?” Trazendo para o mundo dos negócios, a concretização do conceito inserido nesta resposta se torna real por meio das ferramentas de Antecipação de Recebíveis. As empresas de todos os setores com grandes volumes de vendas feitas a prazo tem conseguido ter em mãos, de forma imediata, estes valores por meio deste instrumento. Com isso, elas fortalecem suas condições de capital de giro e investimentos.
Os últimos dados do Banco Central (BC) apontam que as concessões voltadas para desconto de duplicatas atingiram R$ 30,601 bilhões em dezembro do ano passado, valor 121,4% maior do que o visto no mesmo período de 2016 (R$ 13,816 bilhões). Ao mesmo tempo, o crédito para antecipação de faturas de cartão subiu 455% na mesma base de comparação, de R$ 2,384 bilhões para R$ 13,250 bilhões.
De acordo com reportagem do jornal DCI, o BC informa também que ambas as linhas tiveram recuos significativos nos juros cobrados pelo sistema financeiro. As taxas para desconto de duplicatas foram de 31,3% em dezembro de 2016, para 17,9% em igual mês do ano passado, queda de 13,4 pontos percentuais (p.p.). Já a antecipação de faturas de cartão registrou queda de 24,6 p.p. nas taxas de juros média, de 43,5% para 18,9% na mesma relação.
Outro fator que tem trazido vantagem para quem usa a antecipação de recebíveis é o aumento da concorrência em setores como o de adquirência no mercado de cartões. Essas empresas, que atuam como fornecedoras das famosas maquininhas de passar cartão, são reconhecidas como grandes negociadoras de antecipação de recebíveis e a entrada de muitas novas concorrentes neste mercado nos últimos anos tem provocado aumento na variedade de ofertas e consequentemente redução nos custos para receber antecipadamente o montante que viria a prazo.
Como se não bastasse este cenário, a Câmara dos Deputados analisa proposta que possibilita a emissão de fatura e duplicata para a locação de bens móveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 9114/17, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que altera a chamada Lei das Duplicatas (5.474/68).
O autor da proposta argumenta que por meio da emissão desse título de crédito, viabiliza-se seu desconto por meio do sistema bancário, tratando-se de operação de crédito menos onerosa do que a que seria obtida no caso de oferecimento de outras modalidades de garantia cuja execução pode ser complexa.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De olho em todo este aquecimento, a indústria de tecnologia se esforça para oferecer soluções que tornem mais fácil a tarefa de gerenciar a negociação destes recebíveis, tornando claras e disponíveis informações como os valores dos títulos, as datas de vencimento e descontos, as ofertas de antecipação ao fornecedor, etc. Neste sentido, ambientes centralizados de negociação proporcionam a visibilidade necessária do volume de crédito à disposição, facilitando as negociações. Tudo para que o que se tenha acesso hoje a todo o lucro previsto para chegar somente amanhã ou, em vários pequenos pedaços ao longo de vários amanhãs. É uma questão de escolha, mas sempre há uma expressão popular para cada situação e para este tipo de escolha talvez a mais adequada seja: “Tempo é dinheiro”.

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