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Captação de dados gera debate também na regulamentação do Open Banking

A captação de dados dos consumidores garantindo a preservação do direito ao consentimento tem sido um dos grandes desafios na busca pela inovação. Enquanto se consolida como preocupação máxima para as empresas se adequarem à LGPD, o tema agora começa a ser discutido na regulamentação do Open Banking.
No momento em que acabou a consulta pública aberta pelo Banco Central a respeito da regulamentação do Open Banking no país a polêmica se instalou. A saber, ao todo foram apresentadas 112 contribuições de acordo com uma reportagem publicada pelo portal Convergência Digital.
Com o intuito de simplificar o procedimento para captação de dados com o consentimento dos clientes bancários, as fintechs e a Camara-e.net se manifestaram claramente.

Sistema proposto irá prejudicar a experiência acarretando desistências

Uma vez que a proposta original exige o preenchimento ativo de formulário e posterior confirmação, as startups reivindicam que seja adotado o modelo de opt-in.
Da mesma forma, a Câmara-e.net afirma entender que o sistema proposto irá prejudicar a experiência acarretando desistências e dificultando o acesso à captação de dados.
Além disso, fintechs e Camara-e.net solicitam que o consentimento não tenha validade expressa, enquanto o BC sugere que essa validade seja de 12 meses.

Exigência do consentimento prévio do consumidor é um aspecto positivo

Por outro lado, órgãos como o Procon-SP e o Idec, elogiaram a forma original de consentimento para captação de dados proposta pelo BC. Neste sentido essas entidades alegam que a previsão de exigência do consentimento prévio do consumidor na liberação de seus dados é um aspecto positivo.
Neste sentido elas solicitam o estabelecimento de regras de responsabilidades no compartilhamento desses dados.
De acordo com seus representantes, o texto não prevê sanções administrativas na ocorrência do descumprimento de regras para a captação de dados. Só para exemplificar, eles citam a possibilidade do compartilhamento de dados sem o consentimento do consumidor ou ainda em transações não autorizadas pelos clientes.
Em síntese, o Idec afirma que o texto deve explicitar melhor os direitos e garantias do consumidor, determinando de forma precisa os deveres das instituições. Finalmente, o órgão defende que seja ampliado o diálogo principalmente com a sociedade civil, para melhor proteger o direito dos consumidores.
Assim como no caso da LGPD, a 7COMm acompanha com atenção redobradas as discussões em torno da captação de dados no Open Banking. Afinal, a empresa reconhece a importância do tema uma vez que estamos na chamada era dos dados. Inegavelmente a conquista do equilíbrio entre o acesso e o consentimento permitirá o desenvolvimento de um ambiente saudável de inovação exponencial para o país. Clique aqui entre em contato e saiba como podemos ajudar sua organização a se preparar para o novo ambiente de negócios que nascerá com essas novas regras.

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