Menu fechado

Mudanças no empréstimo consignado exigem adequação das instituições financeiras

Desde o último domingo (31) a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está obedecendo novas regras. Com o objetivo de proteger o consumidor e reduzir os índices de superendividamento, nesta data entrou em vigor a Instrução Normativa nº 100, de dezembro de 2018, que, na prática, estabelece alguns limites para a atuação das instituições financeiras em relação a este público.
Uma das principais alterações determina que, a partir de agora, as instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos, financiamentos e cartões de crédito 180 dias após o pagamento do primeiro benefício.
A decisão foi tomada porque, a não existência de normas neste sentido anteriormente permitia que os bancos assediassem os clientes desta faixa etária antes mesmo deles saberem que tinham direito ao benefício.
Apesar da restrição, a legislação ainda permite aos interessados ter acesso ao crédito de forma antecipada. Mas para isso eles precisam fazer autorização por escrito e mesmo assim, só conseguem realizar a liberação 90 dias após a concessão do primeiro benefício.
As empresas que possuem produtos voltados para este público precisam ficar atentas e adequar seus sistemas de controle para não correrem o risco de infringirem esta determinação. O texto da normativa estabelece que será considerada publicidade e prática abusiva toda a oferta de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito realizada antes dos prazos definidos ou antes do consentimento expresso do consumidor.
Para as operações envolvendo o cartão de crédito consignado o tramite é ainda um pouco mais complexo, já que será necessário realizar um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) em folha avulsa, para que o consumidor saiba quais funções e benefícios o cartão oferece e tenha conhecimento total sobre o que está contratando.
Na folha avulsa, o termo terá que apresentar: imagem do cartão; estar escrito em fonte 12 (mínimo); valor total do débito; valores das parcelas mensais; entre outras informações, conforme artigo 21-A da instrução normativa.
Um estudo elaborado pelo Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef), do Banco Central (BC) do Brasil e publicado pela imprensa mostra que, dada a facilidade de acesso, os empréstimos consignados estão em expansão.
Em pouco mais de 11 anos (2007 – 2018), a evolução desse crédito teve média anual de crescimento de 10,7% ao ano, saindo de R$ 53,7 bilhões para R$ 323,8 bilhões.
De acordo com o BC, chama atenção o fato de que 61% dos tomadores de crédito consignado têm mais de 55 anos, sendo responsáveis por 57% da carteira nessa modalidade.
Como tradicional parceira das maiores instituições financeiras do país, a 7COMm acompanha de perto todas as movimentações normativas no setor de crédito e está à disposição para ajudar as empresas que querem adequar o sistema de consignado para a nova regra do INSS e estão em busca por conformidade com as normas sem perder oportunidades de negócio. Clique aqui e fale com um especialista no assunto.

Post relacionado